Regulamenta a realização de pesquisas científicas no âmbito da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC.
A Portaria nº 855/2023 estabelece normas, critérios e procedimentos para a autorização e execução de pesquisas científicas nos setores e Centros Socioeducativos da FUNAC. A medida visa garantir segurança institucional, proteção integral de adolescentes e jovens, além do alinhamento ético e legal das atividades de pesquisa.
As pesquisa só poderá ocorrer mediante análise e aprovação prévia da Escola de Socioeducação do Maranhão (ESMA) e autorização do Gabinete da Presidência.
Estão aptos a solicitar autorização pesquisadores de graduação, pós-graduação, instituições de ensino, órgãos governamentais e organizações da sociedade civil, mediante comprovação de vínculo institucional.
Considera-se pesquisa toda atividade estruturada que gere conhecimento, como artigos, relatórios, TCCs, dissertações, teses e projetos de intervenção.
O(a) pesquisador(a) deve protocolar junto à ESMA:
Documento pessoal com foto;
Projeto de pesquisa;
Roteiro de perguntas/entrevistas (quando houver);
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);
Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE);
Carta de anuência da instituição de ensino ou declaração de vínculo institucional (conforme o caso).
Pesquisas que envolvam seres humanos poderão exigir parecer de Comitê de Ética em Pesquisa.
Após a apresentação oficial, o pesquisador deve entregar duas cópias do relatório final (digital e impressa) em até 120 dias.
Trabalhos acadêmicos (TCC, dissertação, tese) também devem ser enviados em igual prazo.
A divulgação deve respeitar a Constituição, o ECA, o SINASE, a LGPD e demais legislações aplicáveis.
Casos omissos ou dúvidas devem ser encaminhados à ESMA pelo e-mail: esma@funac.ma.gov.br.
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