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Orientação para realização da Pesquisa

Portaria Normativa nº 855/2023 (FUNAC)

Regulamenta a realização de pesquisas científicas no âmbito da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC.

A Portaria nº 855/2023 estabelece normas, critérios e procedimentos para a autorização e execução de pesquisas científicas nos setores e Centros Socioeducativos da FUNAC. A medida visa garantir segurança institucional, proteção integral de adolescentes e jovens, além do alinhamento ético e legal das atividades de pesquisa.

Principais Diretrizes

  • As pesquisa só poderá ocorrer mediante análise e aprovação prévia da Escola de Socioeducação do Maranhão (ESMA) e autorização do Gabinete da Presidência.

  • Estão aptos a solicitar autorização pesquisadores de graduação, pós-graduação, instituições de ensino, órgãos governamentais e organizações da sociedade civil, mediante comprovação de vínculo institucional.

  • Considera-se pesquisa toda atividade estruturada que gere conhecimento, como artigos, relatórios, TCCs, dissertações, teses e projetos de intervenção.

Documentação Necessária

O(a) pesquisador(a) deve protocolar junto à ESMA:

  • Documento pessoal com foto;

  • Projeto de pesquisa;

  • Roteiro de perguntas/entrevistas (quando houver);

  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);

  • Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE);

  • Carta de anuência da instituição de ensino ou declaração de vínculo institucional (conforme o caso).

Pesquisas que envolvam seres humanos poderão exigir parecer de Comitê de Ética em Pesquisa.

Entrega e Divulgação dos Resultados

  • Após a apresentação oficial, o pesquisador deve entregar duas cópias do relatório final (digital e impressa) em até 120 dias.

  • Trabalhos acadêmicos (TCC, dissertação, tese) também devem ser enviados em igual prazo.

  • A divulgação deve respeitar a Constituição, o ECA, o SINASE, a LGPD e demais legislações aplicáveis.

Informações Complementares

Casos omissos ou dúvidas devem ser encaminhados à ESMA pelo e-mail: esma@funac.ma.gov.br.

Portaria de Pesquisa – 855 2023

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